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Fazemos seu Recurso de Revista

Consultoria especializada

MISSÃO

Transformar as relações do trabalho através de serviços e soluções jurídicas com qualidade e excelência, contribuindo com o desenvolvimento, organização e sucesso de clientes e parceiros. Defender a ética, transparência e qualidade na prestação de nossos serviços, aliado ao  comprometimento e aos resultados positivos dessa prática.

visão

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Ser um escritório de advocacia que ofereça soluções jurídicas no âmbito trabalhista, por meio de implementação de programas que garantem a ética e transparência nas empresas, visando a diminuição dos problemas jurídicos nas relações entre empregador e funcionário.

valores

Ética. Integridade. Excelência. Respeito. Comprometimento. Compromisso

Como funciona o Recurso de revista

O Recurso de Revista é considerado um dos recursos mais técnicos da Justiça do Trabalho. Inicialmente, importante destacar a sua natureza extraordinária. Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Na prática funciona assim: é interposto o Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso. Portanto, será proferido o despacho de admissibilidade que poderá denegar ou dar seguimento. 

Não há dúvidas que a grande maioria dos Recursos de Revista têm o seu seguimento denegado. Com tais números urge que o Recurso de Revista seja elaborado de forma extremamente técnica e com conhecimento apurado, isto somente para que seja levado a julgamento, dando uma chance para que a tese do recurso seja discutida, seja de forma monocrática ou ainda pelo colegiado.

O Recurso de Revista é um recurso técnico e formal. O não cumprimento dos requisitos de elaboração retiram da parte o direito de ter o seu direito discutido.

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No Recurso de Revista, na maioria dos casos, é imprescindível a oposição de Embargos de Declaração para prequestionamento (Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho). A ausência de oposição pode eliminar as chances de êxito do recurso.

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CHEGOU NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. E AGORA?

É o momento ideal para despachar memoriais com o Relator e os demais Ministros da respectiva Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese de ser Recurso de Revista, haverá possibilidade de Sustentação Oral. Caso seja Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, não caberá sustentação oral, mas é importante o acompanhamento da Sessão de Julgamento.

O ESCRITÓRIO

Nosso escritório é especializado em Recurso de Revista e na atuação com os Tribunais Superiores. Com sede em Brasília - DF, atuamos tanto no Tribunal Superior do Trabalho, como no Supremo Tribunal Federal.

O Escritório Prado&Leite elabora os seguintes recursos: Recurso Ordinário, Embargos de Declaração, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Agravo de Petição, Embargos à SDI, Agravo Interno, Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Extraordinário.

Além da elaboração de recursos, nós também realizamos Sustentação Oral, elaboração e despacho de memoriais com Ministros e acompanhamento de Sessão de Julgamento.

Como vamos lhe ajudar

entrevista de emprego

1

Envie o número do seu processo e a parte que você está.

Mulher e psicóloga
Mulher sendo atendida

2

Iremos analisar o processo e verificar se cabe recurso de revista e elaborar uma proposta para sua análise e aprovação.

Consulta do negócio
Falando com o juiz

3

Com o aceite da proposta, elaboração o recurso e enviamos em até 2 dias antes do prazo fatal (D-2).

Quarto Court
Mesa de trabalho

4

O Recurso de Revista é enviado em word para sua análise e qualquer dúvida ou correção você pode solicitar em até 24h. Após a versão final, está pronto para o protocolo.  

Programador

SOBRE AS SÓCIAS

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Thassya Prado

 

Advogada empresarial. Sócia Fundadora do Escritório
Prado & Leite Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais.
Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela PUC. Especialista em
Compliance, Compliance Trabalhista e Investigações Internas pela LEC NEWS. Certificada em Compliance – CPC – A.

 

Letícia Durval Leite

 

Advogada trabalhista. Autora de artigos e livros
jurídicos. Mestranda em Direito do Trabalho e Seguridade Social pelo
Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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