top of page

Três grandes cuidados envolvendo a Gestão de Pessoas

1.⁠ ⁠O mito da penalidade. Com certeza você já ouviu falar que “3 advertências, a próxima é uma suspensão. 3 suspensões, na próxima é justa causa”. A grande verdade é que não há uma regra tão objetiva.


Quando se trata de penalidades é necessário avaliar a gravidade do ato. A depender, será caso de advertência, suspensão ou, até mesmo, justa causa. Um outro fator é a reincidência, que poderá ocasionar uma penalidade mais alta em decorrência de não ser a primeira (ou segunda, terceira) vez que o Empregado comete o ato faltoso.





A recomendação é que a Empresa elabore uma Política Interna de Penalidades, observando a legislação, em especial o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência dos Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho.


2.⁠ ⁠Se eu pagar um curso para o meu Empregado e ele sair? Inclusive, recentemente um grande influencer empresário abordou esse assunto e, infelizmente, se equivocou, proferindo uma informação deturpada do que realmente é aceito pela jurisprudência. Antes de tudo, importante que você saiba que se a Empresa quer que o Empregado faça um curso fora do horário de expediente, deverá arcar com horas extras.


Ocorre que há um grande mito envolvendo o curso pago pela Empresa. Alguns afirmam que “o Empregado pode pedir demissão no mês seguinte e a Empresa estará no prejuízo”. Não é bem assim.


Quando uma Empresa paga um curso ao Empregado, ela poderá celebrar um termo com cláusula de permanência. Com isso, caso ele não fique o tempo mínimo, o Empregador poderá descontar os valores referente ao curso na sua rescisão. Obviamente, será importante analisar a proporcionalidade.


3.⁠ ⁠EPI e a responsabilidade. Quando o assunto é Equipamento de Proteção Individual, é necessário muito cuidado com a tríade do EPI: entregar, treinar e fiscalizar. Essas são as responsabilidades da Empresa. Já o Empregado deverá utilizar e zelar.


Portanto, é responsabilidade do Empregador a entrega do EPI em condições estabelecidas pela legislação e órgãos competentes, além de realizar o treinamento adequado e fiscalizar a utilização. Inclusive, na hipótese do Empregado não utilizar, ele deverá ser penalizado.


Já o Empregado tem o dever de utilizar o equipamento, de acordo com o treinamento fornecido pela Empresa e, ainda, zelar pelo EPI. Por isso, é recomendado que no termo de entrega do EPI conste a quantidade, certificado de aprovação (CA), valores e condições atuais.

bottom of page